CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1222
O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.222 do Código Civil: Acessão e a Possibilidade de Remoção do que foi Edificado ou Plantado

O artigo 1.222 do Código Civil brasileiro trata de uma situação específica dentro do contexto da acessão imobiliária, que é a aquisição da propriedade de um bem em virtude de sua incorporação a outro. Em termos simples, quando alguém constrói ou planta em terreno alheio, surge a questão de quem se tornará proprietário do que foi adicionado e como resolver essa situação.

O Princípio Geral da Acessão

De forma geral, o Código Civil adota o princípio de que "o acessório segue o principal". Isso significa que tudo o que é construído ou plantado em um terreno passa a pertencer ao proprietário do terreno, que é considerado o bem principal. Contudo, o artigo 1.222 apresenta uma exceção importante a essa regra, permitindo, em certas circunstâncias, a remoção do que foi incorporado.

A Regra do Artigo 1.222: Remoção do Edificado ou Plantado

O artigo 1.222 estabelece que se a construção ou plantação exceder consideravelmente a medida do terreno em que foi feita, o proprietário do terreno terá o direito de obrigar o invasor a remover o que foi edificado ou plantado, às custas deste.

Explicação Detalhada:

  • Construção ou Plantação Excedente: A chave para a aplicação deste artigo é que a construção ou plantação não apenas exista, mas que exceda consideravelmente o tamanho do terreno. Isso significa que não se aplica a pequenas reformas ou plantios de pouca expressão. A ideia é que a obra ou plantio seja de tal magnitude que descaracterize ou invada significativamente o terreno vizinho.
  • Opção do Proprietário do Terreno: O artigo confere ao proprietário do terreno a prerrogativa de escolher. Ele não é obrigado a aceitar a invasão. Ele pode optar por exigir que o responsável pela obra ou plantio retire tudo o que foi construído ou plantado indevidamente.
  • Responsabilidade pelas Custas: É importante ressaltar que a remoção, caso seja exigida pelo proprietário do terreno, será realizada às custas do invasor. Ou seja, quem realizou a construção ou plantação indevida arcará com todos os custos necessários para a desconstrução e recuperação do terreno.

Importância e Aplicação Prática

Este artigo visa proteger o direito de propriedade do dono do terreno, impedindo que terceiros, de má-fé ou por engano, realizem obras ou plantações que invadam ou alterem substancialmente sua propriedade.

A aplicação deste artigo pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Uma obra que avança para o terreno vizinho de forma significativa, ultrapassando os limites.
  • Um plantio extenso de árvores ou outras culturas que invade grande parte do terreno alheio.

É fundamental que as partes envolvidas em construções ou plantações em áreas limítrofes estejam atentas aos seus direitos e deveres, buscando sempre a regularização e o respeito aos limites de propriedade para evitar conflitos e a necessidade de recorrer a medidas judiciais. Em casos de dúvida ou conflito, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada.